quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Fair play


OBJETIVO

O objetivo é propor uma re-análise do “fair
“play” na atualidade, sugerindo uma
ressignificação do mesmo, entendendo que o jogo
limpo se origina em princípios aristocráticos e
sendo assim fora da realidade contemporânea do
esporte e da sociedade.

CONCEITO DE FAIR PLAY
O conceito de fair play é um dos principais
valores inerentes ao ideal olímpico concebido por
Pierre de Coubertin. Para Lenk (1987) o fair play
tem dupla natureza, dividindo-se em fair play formal
e informal. Segundo o autor, o fair play formal
caracteriza-se pelo cumprimento das regras e
regulamentos, representando assim uma “norma obrigação”
do competidor. O fair play informal
representa os valores morais do praticante, através
das atitudes cavalheirescas do competidor em
relação aos adversários e árbitros. Este tipo de fair
play não é regulamentado, o autor o considera uma
“norma dever” legitimado socialmente.
Segundo Grupe (1992):
A adesão voluntária às regras esportivas, princípios
e códigos de conduta, obedecendo ao principio da
justiça e renunciando a vantagens injustificadas. A
educação olímpica seria como escola de
cavalheirismo prático, ensejando a oportunidade
de aprender que o sucesso é obtido não apenas
através do desejo e da perseverança, mas também
que é consagrado unicamente através da
honestidade e da justiça. (p.136)
De acordo com o Manifesto sobre o
FAIR PLAY NA ATUALIDADE
Nos últimos anos, o comportamento dos jovens
perante o desporto tem sofrido alterações. Alguns comportamentos
mais freqüentes são: praticar agressões,
adotar comportamentos violentos e faltar com o respeito
os adversários e árbitros. Embora as ocorrências mais
freqüentes e visíveis sejam observáveis no desporto profissional, já é possível encontrar cada vez mais esses
maus comportamentos no desporto jovem
(BREDEMEIER, 1984, citado por GONÇALVES,
COSTA e PIÉRON, 1998).
Os valores que a sociedade transmite ao Desporto,
tais como a honestidade, a lealdade, a sinceridade,
a limpidez de processos, a dignidade, a
correção de atitudes, o respeito mútuo entre quem
participa na competição desportiva e o respeito
inequívoco por regras de condutas cívicas e
desportivas por parte de quem é responsável pela
orientação desportiva tende cada vez mais a
serem irrelevantes e a estarem em vias de extinção
(GONÇALVES, 1988; GONÇALVES, COSTA e
(PIÉRON, 1998).
Como referenciado anteriormente, a prática
desportiva pode proporcionar uma correta transmissão
de valores, pelo que a sua qualidade está
dependente das situações criadas na prática
desportiva (GONÇALVES, 1997) e da importância
dada pelo treinador/professor ou outros agentes
de socialização.
Os valores devem ser sublinhados através de
uma postura ética em relacionamentos
interpessoais. No esporte este parâmetro é trabalhado
através do respeito mútuo, da honestidade,
do cavalheirismo, do respeito pelas regras, ou seja,
através do fair play. Portanto, é preciso que a prática
esportiva seja orientada pedagogicamente,
fortalecendo as noções de ética e cidadania.
Vemos que a contribuição do esporte no pensamento
e comportamento ético do indivíduo também
torna-se de suma importância para a formação
deste, sendo o fair play o fio condutor da transmissão
dos valores que orientam a aquisição desta
conduta ética. Devido ao fato dos valores estarem
sendo modificados no comportamento de
cada indivíduo, a identificação de atitudes
antiética nos jovens atletas é de vital importância
para melhor se entender o processo pelo qual
eles tomam as decisões em situações esportivas.
De acordo com Gebauer e Wulf (1992), esta
codificação do cavalheirismo esportivo é uma tentativa
de extrapolar uma moral positiva que está
além dos princípios formais da competição. Isto
porque, de um modo geral, a maneira como as
competições são organizadas, “não é um campo
onde a moral possa florescer, sem falar em
“ética” (idem). Deste modo, a promoção de um
comportamento ético na arena esportiva “demanda
conjuntos de idéias ou ferramentas mentais
outras que aquelas fixadas em documentos
escritos “(p. 468). Dessa forma, a competição organizada
simplesmente para a disputa do título,
que não valoriza os pressupostos do olimpismo,
remete os competidores a um campo neutro onde
a ética se marginaliza e o único sentido é a vitória.
Stouff apud Ikhioya (1996) identificou 50 problemas
comportamentais apresentados por crianças
no âmbito escolar. Alguns desses problemas
são relacionados à prática esportiva, que se não
controlados freqüentemente continuarão na idade
adulta e subseqüentemente, romperão com a
ordem social e a decência, isto aplicado ao esporte.
Ikhioya observa que a tendência das crianças
em trapacear no esporte pode ser reforçada pela
observação de outros atletas trapaceando e ganhando
glória e honra por atos sujos.
De acordo com os Parâmetros Curriculares
Nacionais para a educação Física (BRASIL–SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL,
(1998), dentre os objetivos gerais para o ensino
fundamental, deve-se “repudiar qualquer espécie
de violência, adotando atitudes de respeito
mutuo dignidade e solidariedade nas práticas da
“cultura corporal de movimento” (p.63). Essa afirmação
remete a outra maneira de prática esportiva,
voltada para o âmbito escolar. Turini (2002)
ressalta que “parece que o melhor caminho é não
descartar a competição da escola. O que deve ser
feito é “tratar a competição pedagogicamente” (p.
(261).
A partir da Carta Internacional de Educação.

Referências
GRUPE, O. El Olimpismo y la idea olímpica en sus
aspectos culturales, filosóficos y pedagógicos. In:
Actas Congreso Científico Olímpico, Málaga: IAD,
1992.

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